PR promulgou gestão do terminal ferroviário de Leixões pela APDL
09/08/2022 11:37 - Transportes & Negócios
O Presidente da República já promulgou o diploma que atribui à APDL a gestão do terminal ferroviário de mercadorias do porto de Leixões. “O Presidente da República promulgou o diploma que atribui à APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., as competências de gestora de infra-estrutura ferroviária relativamente […]

“O Presidente da República promulgou o diploma que atribui à APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., as competências de gestora de infra-estrutura ferroviária relativamente ao terminal ferroviário de mercadorias de Leixões”, lê-se numa nota divulgada no site oficial da Presidência da República.
De acordo com o Governo, “o diploma reflecte mais um passo na integração entre a modalidade ferroviária e marítima no transporte de mercadorias, através da gestão de infra-estruturas concentrada na autoridade portuária”.
Na altura, o Executivo referiu que a mudança objectiva “a coordenação dos sectores” e ultrapassa “constrangimentos de interacção técnico-operacional que decorrem do cenário em vigor”, em que a Infraestruturas de Portugal (IP) gere o terminal.
Na altura, a APDL lembrou, em comunicado, que “neste momento, em Leixões, um contentor que venha pela ferrovia para o transporte marítimo tem que sair da ferrovia, entrar na área urbana, e percorrer os 18 quilómetros que dista a entrada no porto de Leixões”.
O Governo referiu ainda que a alteração promove “o reforço da conexão com o hinterland do porto de Leixões, sendo este um factor decisivo para o crescimento da infra-estrutura portuária e para o desenvolvimento social do território de influência, favorecendo a sua competitividade e a dos seus clientes”.
Já o presidente da APDL, Nuno Araújo, salientou na altura que a alteração vai permitir “aumentar a cota ferroviária, aumentar as mercadorias movimentadas pelo Porto de Leixões, aumentar as soluções para a cadeia logística [com ganhos evidentes tanto em rapidez como em competências], e diminuir a pegada ambiental”.
A APDL prevê que a mudança na gestão da infra-estrutura ocorra seis meses após a promulgação do diploma, que ainda terá de ser publicado em Diário da República.