Terminal da Guarda transferido para a APDL
04/03/2022 13:11 - Transportes & Negócios

Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei que transfere da IP para a APDL a gestão do terminal ferroviário da Guarda. 

Terminal da Guarda transferido para a APDL

A decisão já era conhecida, mas ganha agora força de lei, com efeitos a partir de amanhã: a gestão do terminal ferroviário da Guarda passa a ser competência das APDL, numa lógica de complementaridade entre as infra-estruturas ferroviária e portuária.

A decisão é justificada pela aposta no desenvolvimento de portos secos e pela necessidade de desenvolver a intermodalidade para lidar com o acréscimo de movimentação de mercadorias em Leixões, em particular contentores, com o anunciado novo terminal.

Acresce a estratégia do porto nortenho de alargar a sua influência e presença no hinterland, mediante a concentração de cargas em terminais e plataformas logísticas desconcentradas em termos geográficos.

Em consequência da transferência da gestão do terminal ferroviário da Guarda para a APDL, o Governo decidiu também alargar as competências da empresa, que passa agora a exercer todas as competências de gestão de infra-estruturas ferroviárias previstas nas disposições legais.

O terminal da Guarda “detém uma localização estratégica que o coloca como o único hub de distribuição nacional e internacional de mercadorias, no interior do território nacional, para a exportação e importação de matérias-primas, produtos e serviços”, realça o Executivo.

Por isso, acrescenta, “urge tornar o porto seco da Guarda num eixo fundamental do posicionamento na
centralidade do interior da península, criando uma âncora logística fundamental no interior do país, com impacto relevante no produto interno bruto nacional, motivando a aceleração da economia local e servindo as regiões centro e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal”.

“A Guarda tem, desde logo, vantagens inegáveis que permitem dar força a este projecto, com ligação directa aos portos de mar de Leixões e de Aveiro e ao porto seco de Salamanca. Com efeito, releva a confluência de três vias rodoviárias: o IP2, na rota Bragança-Guarda-Castelo Branco; a A25, de Aveiro para Espanha; e a A23, entre Lisboa e a Guarda, conectada com a confluência ferroviária da linha da Beira Baixa com a linha da Beira Alta e a ligação a Espanha e ao centro da Europa”, acrescenta-se no preâmbulo do decreto-lei.