Greve parcial no Metro de Lisboa amanhã e dia 18
10/03/2022 11:00 - Dinheiro Vivo

Metropolitano da capital apenas vai funcionar a partir das 9h30 nos dois dias de greve parcial convocada por sindicatos para o mês de março.

Greve parcial no Metro de Lisboa amanhã e dia 18

Voltaram as greves ao Metro de Lisboa. Amanhã, dia 11, e dia 18 o metropolitano da capital só vai circular a partir das 9h30. A culpa é da paralisação convocada pelos sindicatos que representam os trabalhadores da empresa pública, segundo o anúncio feito nesta quinta-feira. Não estão previstos serviços mínimos.

"[O pré-aviso de greve] Tem a ver com as condições de trabalho, a falta de efetivos e o clima por parte da direção relativamente aos trabalhadores, o que perturba o bom funcionamento", disse, em declarações à agência Lusa, no final de fevereiro Anabela Carvalheira, dirigente da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS).

Os sindicatos pretendem igualmente que a empresa "coloque em prática uma série de compromissos assumidos para com os trabalhadores há muito tempo".

A sindicalista considera que a administração devia ter conta os problemas que existem, por exemplo, na área dos maquinistas, que pela sua condição de trabalho no subsolo "deviam ter uma vida mais calma", segundo declarações à mesma agência.

As duas últimas greves no Metro de Lisboa decorreram em novembro: dia 2, a paralisação foi parcial; dia 4, a paragem foi de 24 horas.

A administração e os sindicatos têm estado cada vez mais separados. Na quarta-feira, FECTRANS e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal denunciaram que a administração do Metro de Lisboa quer colocar colocar um limite de representantes por cada organização representativa dos trabalhadores nas reuniões de negociação, sugerindo igualmente que as reuniões fossem mensais, "uma vez que a nova tutela ainda não tomou posse".

O STRUP e a FECTRANS explicam "não estar de acordo" com a imposição sobre o número de elementos proposto para as reuniões, bem como com o calendário negocial, e recordam que o direito à livre negociação coletiva não pode estar vedado.