Modernização da linha de comboios de Cascais custa mais 11 milhões e derrapa para 2028
09/01/2025 12:58 - Sapo Eco

As obras de modernização da linha da Cascais, que arrancaram com três anos de atraso, deverão estar concluídas apenas em 2028. Para fechar as obras, o Governo publicou uma portaria onde autoriza a IP – Infraestruturas de Portugal, a gastar até 33 milhões de euros até ao final desse ano. Trata-se de um reforço de […]

Modernização da linha de comboios de Cascais custa mais 11 milhões e derrapa para 2028

As obras de modernização da linha da Cascais, que arrancaram com três anos de atraso, deverão estar concluídas apenas em 2028. Para fechar as obras, o Governo publicou uma portaria onde autoriza a IP – Infraestruturas de Portugal, a gastar até 33 milhões de euros até ao final desse ano. Trata-se de um reforço de verbas na ordem dos 11 milhões de euros face aos montantes que tinham sido inicialmente orçamentados.

“Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, visando a concretização global do empreendimento «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais», nomeadamente, os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de 33.054.394,06 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com financiamento máximo nacional de 50% do montante global dos contratos”, detalha a portaria publicada em Diário da República.

O novo montante autorizado vem substituir as verbas antes autorizadas, que são revogadas e que estavam calculadas em cerca de 22 milhões de euros. Ou seja, a IP fica autorizada a gastar mais 11 milhões de euros para concluir as obras de modernização da Linha de Cascais.

“Considerando vários fatores de contexto particularmente adversos, designadamente o contexto geopolítico internacional, de que resultaram aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, com especial relevo no setor da construção, impossibilitando a execução financeira conforme inicialmente planeado e de acordo com as aprovações dos respetivos encargos, tornando-se necessário proceder à atualização de cronogramas financeiros de encargos plurianuais anteriormente autorizados e a aprovação da despesa e da repartição plurianual de novas atividades associadas, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria”, explica o documento.

Contactada pelo ECO, fonte oficial da Infraestruturas de Portugal confirmou este reforço de verbas para a conclusão deste projeto ferroviário, remetendo mais esclarecimentos para as justificações dadas na portaria.

Inicialmente, previa-se que o projeto custasse 31,6 milhões de euros. Contudo, passados dois anos do início das obras, a IP ainda terá de investir mais 33 milhões de euros para concluir este projeto. Ou seja, a modernização da Linha de Cascais custará, pelo menos, 42,6 milhões de euros.

Já no que diz respeito aos prazos, a portaria refere que “o projeto de Modernização da Linha Ferroviária de Cascais foi cofinanciado pelo POSEUR/PT2020 no período de programação 2014-2020” e, “não tendo sido totalmente executado até final do ano de 2023, foi decidido no âmbito do Acordo de Parceria 2030 que a sua execução seria faseada com conclusão no período do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes“.

“Considerando que para a concretização global do empreendimento «Modernização da Linha Ferroviária de Cascais» é necessário, não só reprogramar as autorizações de repartição de encargos já concedidas, como acima referido, mas também autorizar a repartição plurianual dos novos procedimentos a lançar, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2024 a 2028″, acrescenta a mesma portaria.

O plano de execução prevê que o orçamento seja aplicado com os seguintes limites anuais:

A portaria acrescenta ainda que “é delegada no órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), a competência para a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados ao abrigo da presente portaria, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico”.