Candidaturas para apoio ao transporte ferroviário de mercadorias decorrem em outubro
02/09/2024 13:47 - Sapo Eco

As candidaturas ao apoio anual de nove milhões de euros dirigido ao setor do transporte ferroviário de mercadorias decorrem entre os dias 1 e 31 de outubro, de acordo com um despacho publicado esta segunda-feira no Diário da República. A partir de 2025, as empresas terão de apresentar a candidatura num prazo de 30 dias […]

Candidaturas para apoio ao transporte ferroviário de mercadorias decorrem em outubro

As candidaturas ao apoio anual de nove milhões de euros dirigido ao setor do transporte ferroviário de mercadorias decorrem entre os dias 1 e 31 de outubro, de acordo com um despacho publicado esta segunda-feira no Diário da República. A partir de 2025, as empresas terão de apresentar a candidatura num prazo de 30 dias a contar desde 1 de março de cada ano.

A medida extraordinária, que prevê uma ajuda financeira de nove milhões de euros por ano até 2028 (atribuído com base num valor de 0,07 euros por tonelada-quilómetro transportada) para incentivar a sustentabilidade ambiental e o transporte de mercadorias pela ferrovia, foi anunciada no início de julho, após receber aprovação da Comissão Europeia, tendo sido depois aprovada a 8 de agosto em Conselho de Ministros.

No despacho agora publicado, que cria o subsídio global de 45 milhões de euros por um período de cinco anos, o Governo detalha que “apenas pode ser apresentada uma candidatura por entidade beneficiária e por ano civil”. Cada candidatura deve incluir “as toneladas-quilómetro (t/km) produzidas por locomotiva para as quais é solicitado o apoio, não podendo a mesma locomotiva ser objeto de apoio em mais do que uma candidatura, por ano civil”.

Para se candidatarem ao apoio financiado pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), os operadores de transporte ferroviário abrangidos têm de preencher o formulário de candidatura que será disponibilizado pelo instituto público no seu website, fornecendo informações como uma declaração sob compromisso de honra, a certidão permanente e o comprovativo de IBAN. As candidaturas têm de ser enviadas em formato digital para o endereço elétrico que aparece no edital de candidatura.

Depois, o IMT terá 30 dias para avaliar as candidaturas e pronunciar-se sobre a validade das mesmas ou solicitar esclarecimentos adicionais. De acordo com o despacho, “a análise de elegibilidade decorre da validação da informação transmitida pelo candidato, que deverá conter, para o ano de 2024 e subsequentes, a listagem de todos os comboios realizados no ano anterior, indicando o respetivo número de comboio emitido pela IP [Infraestruturas de Portugal], a data de início de marcha, o número de t/km percorrido nesse itinerário, o tipo de tração (elétrica ou diesel) e a série da locomotiva titular”.

As empresas candidatas ao apoio, que será pago de uma única vez, serão notificadas pelo IMT se a respetiva candidatura é “elegível” ou “não elegível”, bem como do montante de apoio a receberem, sendo concedido um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem quanto ao montante, ou, aceitando esse valor, para apresentação do termo de aceitação, indica o despacho.

O despacho assinado pela secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, estipula ainda a fórmula para calcular o subsídio a atribuir a cada empresa, cujo montante irá corresponder ao valor total do apoio (nove milhões de euros) multiplicado pela soma do número de t/km por locomotiva realizadas pelo operador no ano anterior (n-1), que será depois dividido pelo somatório global do número de t/km por locomotiva realizadas no ano anterior (n-1) pelo universo de operadores presentes no mercado.

Acresce que, segundo a Resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República em 23 de agosto, mas assinada pelo primeiro-ministro no dia 8 do mesmo mês, as empresas operadoras de transporte ferroviário de mercadorias que venham a beneficiar deste apoio vão ter de refletir essa ajuda no preço aos clientes e em melhores condições de serviço.